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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 227

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.

Transitado em julgadoDireito do TrabalhoRescisão

Questão submetida a julgamento

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.

Tese firmada

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
227
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0000280-61.2024.5.09.0322

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Transitado em Julgado

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