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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 227
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO.
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST)
Transitado em Julgado
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