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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 253

BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL.

Acórdão PublicadoDireito do TrabalhoJornada e horas extras

Questão submetida a julgamento

BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL.

Tese firmada

BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
253
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0011312-53.2023.5.15.0024

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Acórdão Publicado

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