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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 253
BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL.
BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST)
Acórdão Publicado
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