PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do TST › Tema 261

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 261

FINANCEIRAS.

Acórdão PublicadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

FINANCEIRAS.

Tese firmada

FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 55 do TST)

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
261
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RR-0020245-50.2023.5.04.0661

Último movimento informado pelo TST

Acórdão Publicado

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do TST

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Tribunal Superior do Trabalho, conforme a atualização de 09/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 260Tema 262 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade