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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 7

Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo…

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 ou o entendimento preconizado na Orientação Juriprudencial nº 411 da SBDI-1?

Tese firmada

Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
7
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Paradigma
IRR-69700-28.2008.5.04.0008

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Transitado em Julgado

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