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Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista Repetitivo · Tema 71

É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando há reversão da dispensa por justa causa em juízo?

Transitado em julgadoRamo não classificado

Questão submetida a julgamento

É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando há reversão da dispensa por justa causa em juízo?

Tese firmada

É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo.

Dados do tema

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Tipo
Recurso de Revista Repetitivo
Número do tema
71
Situação
Transitado em julgado
Ramo do direito
Ramo não classificado
Relator
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Paradigma
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

Último movimento informado pelo TST

Transitado em Julgado

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