Escolha a situação. Você vê o que pedir agora ao plano, ao hospital ou ao médico, quais prazos correm, que documentos guardar e modelos de pedido para preencher, copiar, imprimir ou enviar.
🫶
Calma, vamos juntos. Toque no que aconteceu com você e siga os passos, um de cada vez.
Reclamou à empresa e ao órgão oficial e nada resolveu? Se a soma do que você pede for de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), você pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado, na cidade onde mora ou onde tudo aconteceu. A petição fica pronta aqui, no seu aparelho.
Casos de erro médico costumam depender de perícia, o que pode levar o processo para a Justiça comum, com advogado. Procure um advogado ou a Defensoria Pública com o prontuário e os documentos que você guardou.
Acima de 20 salários mínimos, ou para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Muitos Juizados também escrevem o pedido para você no balcão, é a chamada atermação.
Em situação de risco à saúde, procure a Defensoria Pública ou um advogado, porque o pedido de urgência precisa ser bem feito.
Contra plano de saúde, hospital ou clínica particular, o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 você pode ir sem advogado. Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º ↗
Contra a União ou um órgão federal, o Juizado Especial Federal julga causas de até 60 salários mínimos, e você pode ir sem advogado, como confirmou o STF na ADI 3.168. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10 ↗
Contra o estado, o Distrito Federal ou o município, por remédio, cirurgia ou leito do SUS, o Juizado Especial da Fazenda Pública julga causas de até 60 salários mínimos. Essa lei não trata do advogado e manda aplicar as regras dos outros Juizados, por isso confirme no atendimento do Juizado ou na Defensoria se no seu caso pode ir sem advogado. Lei 12.153/2009, arts. 2º, 5º e 27 ↗
Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório no Juizado Especial Cível, e essa regra costuma valer também nos Juizados Federal e da Fazenda Pública. Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º ↗
Leve o pedido e o relatório do médico, a negativa por escrito, os protocolos e as respostas da ouvidoria e da ANS.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos e garante interpretação das cláusulas a favor do consumidor e nulidade das cláusulas abusivas (arts. 47 e 51).
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
Permanência na internação hospitalar até a alta se a internação domiciliar substitutiva for recusada (RN 465, art. 13). Parecer Técnico ANS 05/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024.Fonte oficial ↗
Cobertura de urgência e emergência após 24 horas de contrato (Lei 9.656, art. 12, V, c, e art. 35-C). Resolução CONSU 13/1998.Fonte oficial ↗
Não pagar coparticipação que funcione como fator restritor severo ou que financie integralmente o procedimento. Resolução CONSU 8/1998.
Recorrer à ouvidoria da operadora antes ou além da NIP. RN 323/2013.Fonte oficial ↗
No coletivo empresarial, pedir diretamente à operadora se a empresa não repassar o pedido em 30 dias (FAQ ANS). RN 412/2016.Fonte oficial ↗
Cancelar por qualquer dos canais do art. 4º com efeito imediato, independentemente de estar em dia. RN 412/2016.Fonte oficial ↗
Receber comprovante em até 10 dias úteis (art. 18). RN 412/2016.Fonte oficial ↗
Receber documentos da junta em até 24 horas do pedido (art. 19). RN 424/2017.Fonte oficial ↗
Não pagar o desempatador (art. 9º). RN 424/2017.Fonte oficial ↗
Não pagar taxa nem preço diferenciado (art. 11). RN 438/2018.Fonte oficial ↗
Portabilidade sem prazo de permanência e sem compatibilidade de preço nas hipóteses do art. 8º. RN 438/2018.Fonte oficial ↗
Trocar de plano sem cumprir novas carências, atendidos os requisitos (art. 3º). RN 438/2018.Fonte oficial ↗
Permanecer internado até a alta se a operadora recusar a internação domiciliar substitutiva sem previsão contratual (art. 13). RN 465/2021.Fonte oficial ↗
Medicamentos fora do Rol podem ser exigidos judicialmente apenas com os requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265 (prescrição, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente, falta de alternativa no Rol, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa). RN 465/2021.Fonte oficial ↗
Cobertura mínima de todos os procedimentos do Rol conforme a segmentação contratada (Anexo I). RN 465/2021.Fonte oficial ↗
Cobertura do método indicado pelo médico para TGD/TEA (art. 6º, § 4º). RN 465/2021.Fonte oficial ↗
Informar à ANS se a demanda foi resolvida. RN 483/2022.Fonte oficial ↗
Ter a reclamação intermediada pela ANS sem custo e sem documentos. RN 483/2022.Fonte oficial ↗
Permanecer no plano nas mesmas condições assistenciais, assumindo o pagamento integral (Lei 9.656, arts. 30 e 31). RN 488/2022.Fonte oficial ↗
Cobertura do método prescrito pelo médico para TGD/TEA (art. 6º, § 4º da RN 465). RN 539/2022.Fonte oficial ↗
Número ilimitado de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, conforme prescrição (Anexo II da RN 465). RN 541/2022.Fonte oficial ↗
Exclusão unilateral apenas nas hipóteses do art. 24. RN 557/2022.Fonte oficial ↗
Ingresso sem carência no empresário com 30 vidas ou mais, se pedido em 30 dias (art. 6º). RN 557/2022.Fonte oficial ↗
Entrevista qualificada gratuita com médico da rede (art. 5º). RN 558/2022.Fonte oficial ↗
Não ter cobertura negada nem contrato suspenso ou rescindido por alegação de DLP antes da decisão da ANS (art. 16, § 3º). RN 558/2022.Fonte oficial ↗
Reajuste anual de plano individual limitado ao teto da ANS: 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027. RN 565/2022.Fonte oficial ↗
Ser atendido dentro dos prazos máximos do art. 3º. RN 566/2022.Fonte oficial ↗
Ter atendimento garantido em outro prestador ou município, com transporte, quando faltar rede no município, e reembolso integral se tiver de pagar (RN 566, artigos posteriores ao 3º). RN 566/2022.Fonte oficial ↗
Ser avisado com 30 dias de antecedência e individualmente quando o hospital do seu município sair da rede. RN 585/2023.Fonte oficial ↗
Trocar de plano por portabilidade sem permanência mínima e sem faixa de preço quando houver exclusão de hospital ou de urgência no município. RN 585/2023.Fonte oficial ↗
Discutir o valor sem perder o prazo, que é reaberto (art. 6º, § 1º). RN 593/2023.Fonte oficial ↗
Não ser excluído enquanto internado (art. 15). RN 593/2023.Fonte oficial ↗
Só ser excluído após 2 mensalidades em atraso e notificação válida com 10 dias para pagar (arts. 4º e 6º). RN 593/2023.Fonte oficial ↗
Acesso a método contraceptivo em até 30 dias corridos (RN 566, art. 3º, § 6º). RN 595/2023.Fonte oficial ↗
Obter resposta imediata em urgência e emergência e em até 5 dias úteis nos demais pedidos assistenciais (art. 12, I e II). RN 623/2024.Fonte oficial ↗
Receber protocolo logo no início de qualquer atendimento (art. 10). RN 623/2024.Fonte oficial ↗
Receber negativa assistencial reduzida a termo, com motivo claro (art. 14). RN 623/2024.Fonte oficial ↗
Pedir reanálise à ouvidoria da operadora (art. 16). RN 623/2024.Fonte oficial ↗
Acessar sem custo gravações e registros do atendimento em até 72 horas (art. 19). RN 623/2024.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória da tecnologia incluída a partir de 1/9/2025. RN 642/2025.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória da tecnologia incluída a partir de 1/9/2025. RN 643/2025.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória a partir de 1/7/2026, observada a DUT. RN 667/2026.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória a partir de 4/5/2026, observada a DUT. RN 668/2026.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória a partir de 4/5/2026, observada a DUT. RN 669/2026.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória de testosterona injetável ambulatorial nas indicações da DUT nº 158, a partir de 3/8/2026. RN 676/2026.Fonte oficial ↗
Cobertura obrigatória da ablação por campo pulsado na fibrilação atrial paroxística, com indicação médica, a partir de 1/9/2026. RN 678/2026.Fonte oficial ↗
Dependentes já inscritos permanecem no plano familiar após o fim da remissão, nas mesmas condições, assumindo o pagamento. Súmula Normativa ANS 13/2010.Fonte oficial ↗
Acompanhante, privacidade e atendimento sem discriminação (art. 5º). Portaria de Consolidação MS 1/2017.Fonte oficial ↗
Acesso ao prontuário, consentimento livre e esclarecido e segunda opinião (art. 6º). Portaria de Consolidação MS 1/2017.Fonte oficial ↗
Recusar tratamentos e procedimentos (art. 8º, VII). Portaria GM/MS 3.681/2024.Fonte oficial ↗
Receber comunicação honesta sobre sua condição (arts. 2º, XI, e 8º, V). Portaria GM/MS 3.681/2024.Fonte oficial ↗
Ter suas diretivas antecipadas observadas (art. 2º, XII). Portaria GM/MS 3.681/2024.Fonte oficial ↗
Ter acompanhante de livre escolha em consultas e exames (art. 4º). Portaria MS 1.820/2009.Fonte oficial ↗
Recusar tratamento e ter sigilo preservado (art. 4º). Portaria MS 1.820/2009.Fonte oficial ↗
Acessar o prontuário, consentir e revogar o consentimento e pedir segunda opinião (art. 5º). Portaria MS 1.820/2009.Fonte oficial ↗
Ser atendido em serviço com núcleo e plano de segurança do paciente (arts. 4º e 8º). RDC ANVISA 36/2013.Fonte oficial ↗
Ter atendimento humanizado com informação e acompanhante (arts. 2º e 4º, III). RDC ANVISA 63/2011.Fonte oficial ↗
Acessar os próprios dados do prontuário, inclusive por representante (art. 28). RDC ANVISA 63/2011.Fonte oficial ↗
Ter privacidade e identidade preservadas na UTI (art. 24). RDC ANVISA 7/2010.Fonte oficial ↗
Ser informado, se consciente, sobre os procedimentos, assim como o responsável legal (art. 26). RDC ANVISA 7/2010.Fonte oficial ↗
Ter o conteúdo do prontuário preservado salvo consentimento próprio (arts. 1º e 5º). Resolução CFM 1.605/2000.Fonte oficial ↗
Ter registro completo e sigiloso da assistência recebida em prontuário único (arts. 1º e 5º). Resolução CFM 1.638/2002.Fonte oficial ↗
Consentir por escrito com a transferência, salvo risco de morte (art. 1º, VII). Resolução CFM 1.672/2003.Fonte oficial ↗
Ser transferido estabilizado e acompanhado por médico quando grave (art. 1º, II e III). Resolução CFM 1.672/2003.Fonte oficial ↗
Pedir segunda opinião médica (art. 1º, §3º). Resolução CFM 1.805/2006.Fonte oficial ↗
Receber cuidados de conforto físico, psíquico, social e espiritual e ter alta hospitalar (art. 2º). Resolução CFM 1.805/2006.Fonte oficial ↗
Ter o prontuário conservado por prazo mínimo de 20 anos em papel ou permanentemente em meio eletrônico (arts. 7º e 8º). Resolução CFM 1.821/2007.Fonte oficial ↗
Ter suas diretivas respeitadas, inclusive sobre a vontade da família (art. 2º, §3º). Resolução CFM 1.995/2012.Fonte oficial ↗
Designar representante para essas decisões (art. 2º, §1º). Resolução CFM 1.995/2012.Fonte oficial ↗
Ser acolhido com classificação de risco de forma imediata (art. 2º). Resolução CFM 2.077/2014.Fonte oficial ↗
Ser atendido por médico (art. 3º). Resolução CFM 2.077/2014.Fonte oficial ↗
Não permanecer mais de 24 horas no setor de urgência (art. 14). Resolução CFM 2.077/2014.Fonte oficial ↗
Ser transferido ao hospital quando ultrapassadas 24 horas ou após estabilização (arts. 12 e 13). Resolução CFM 2.079/2014.Fonte oficial ↗
Ser classificado por risco imediatamente e atendido por médico (arts. 3º e 4º). Resolução CFM 2.079/2014.Fonte oficial ↗
Ter médico assistente responsável durante a internação (art. 5º). Resolução CFM 2.147/2016.Fonte oficial ↗
Ter a família ou responsável informado da admissão e da alta (art. 4º). Resolução CFM 2.156/2016.Fonte oficial ↗
Ter decisão de admissão e alta explícita e não discriminatória (art. 9º). Resolução CFM 2.156/2016.Fonte oficial ↗
Decidir livremente sobre sua pessoa e sobre o tratamento proposto (arts. 24 e 31). Resolução CFM 2.217/2018.Fonte oficial ↗
Ter seus dados protegidos pelo sigilo médico (art. 73). Resolução CFM 2.217/2018.Fonte oficial ↗
Receber cuidados paliativos sem obstinação terapêutica em doença terminal (art. 41, parágrafo único). Resolução CFM 2.217/2018.Fonte oficial ↗
Acessar o próprio prontuário e obter cópia (art. 88). Resolução CFM 2.217/2018.Fonte oficial ↗
Receber informação sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento (art. 34). Resolução CFM 2.217/2018.Fonte oficial ↗
Recusar tratamento eletivo, se capaz e informado (arts. 1º e 2º). Resolução CFM 2.232/2019.Fonte oficial ↗
Ser atendido em UTI com plantonista presencial e exclusivo em todos os turnos (Anexo 2). Resolução CFM 2.271/2020.Fonte oficial ↗
Escolher livremente a farmácia, pois a prescrição não pode ser direcionada (art. 11). Resolução CFM 2.299/2021.Fonte oficial ↗
Apresentar denúncia identificada ao CRM e recorrer do arquivamento da sindicância em 15 dias (arts. 14 e 21). Resolução CFM 2.306/2022.Fonte oficial ↗
Obter cópia dos dados do atendimento (art. 3º, §6º). Resolução CFM 2.314/2022.Fonte oficial ↗
Consentir de forma livre e esclarecida com o atendimento à distância (art. 15). Resolução CFM 2.314/2022.Fonte oficial ↗
Receber o parecer integral do auditor sobre o material negado (art. 6º). Resolução CFM 2.318/2022.Fonte oficial ↗
Não ter a imagem identificável exposta em publicidade (art. 14). Resolução CFM 2.336/2023.Fonte oficial ↗
Enquanto suspensa, a resolução não restringe o acesso ao aborto legal pela técnica indicada (decisão na ADPF 1.141). Resolução CFM 2.378/2024.Fonte oficial ↗
Ter o diagnóstico omitido do atestado, salvo justa causa, dever legal ou pedido próprio (art. 5º, §3º). Resolução CFM 2.381/2024.Fonte oficial ↗
Receber atestado como parte da consulta, sem acréscimo de honorários (art. 5º, §1º). Resolução CFM 2.381/2024.Fonte oficial ↗
Autorizar ou não a inclusão do diagnóstico e o compartilhamento do atestado com o empregador, com possibilidade de revogação (arts. 8º e 14). Resolução CFM 2.382/2024.Fonte oficial ↗
Ser acolhido em caso de destransição (art. 8º). Resolução CFM 2.427/2025.Fonte oficial ↗
Receber informação e firmar consentimento em cada etapa (art. 3º). Resolução CFM 2.427/2025.Fonte oficial ↗
Ter mantida a terapia ou OPME já prescrita e autorizada (art. 16). Resolução CFM 2.448/2025.Fonte oficial ↗
Ser informado do uso relevante de IA e recusá-lo (art. 5º, §§1º e 3º). Resolução CFM 2.454/2026.Fonte oficial ↗
Receber diagnóstico e decisões terapêuticas por meio de médico (art. 5º, §2º). Resolução CFM 2.454/2026.Fonte oficial ↗
Receber informação clara sobre sua saúde (segunda diretriz). Resolução CNS 553/2017.Fonte oficial ↗
Consentir, revogar o consentimento e pedir segunda opinião (quarta diretriz). Resolução CNS 553/2017.Fonte oficial ↗
Acessar e copiar o prontuário (quarta diretriz). Resolução CNS 553/2017.Fonte oficial ↗
Indenização de despesas de tratamento, lucros cessantes e outros prejuízos em caso de lesão à saúde (art. 949), com pensão ou pagamento de uma só vez em caso de incapacidade para o trabalho (art. 950), inclusive por erro profissional (art. 951). Código Civil.Fonte oficial ↗
Reparação de danos materiais e morais decorrentes de ato ilícito (arts. 186, 187 e 927). Código Civil.Fonte oficial ↗
Proteção penal contra omissão de socorro e contra exigência de garantia para atendimento emergencial (arts. 135 e 135-A). Código Penal.Fonte oficial ↗
Informação clara, proteção contra cláusulas abusivas e reparação integral de danos (art. 6º). Código de Defesa do Consumidor.Fonte oficial ↗
Inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor (art. 6º, VIII). Código de Defesa do Consumidor.Fonte oficial ↗
Nulidade de cláusulas abusivas e interpretação favorável nos contratos de plano e de serviços de saúde (arts. 47 e 51). Código de Defesa do Consumidor.Fonte oficial ↗
Acesso universal e igualitário às ações e serviços do SUS, com atendimento integral (arts. 196 e 198, II). Constituição Federal.Fonte oficial ↗
Direito à saúde como direito social e fundamental (arts. 6º e 196). Constituição Federal.Fonte oficial ↗
Acesso ordenado aos serviços do SUS e à assistência farmacêutica segundo a RENAME e protocolos (arts. 8º e 28). Decreto 7.508/2011.Fonte oficial ↗
Tratamento humanizado, menos invasivo e preferencialmente comunitário, com informação e sigilo (art. 2º). Lei 10.216/2001.Fonte oficial ↗
Internação apenas como medida excepcional e com laudo médico (arts. 4º e 6º). Lei 10.216/2001.Fonte oficial ↗
Atenção integral à saúde e medicamentos de uso contínuo gratuitos (art. 15, caput e § 2º). Lei 10.741/2003.Fonte oficial ↗
Vedação de cobrança diferenciada por idade nos planos de saúde (art. 15, § 3º). Lei 10.741/2003.Fonte oficial ↗
Acompanhante em tempo integral e escolha do tratamento (arts. 16 e 17). Lei 10.741/2003.Fonte oficial ↗
Atendimento emergencial sem exigência prévia de garantia ou formulários (art. 1º). Lei 12.653/2012.Fonte oficial ↗
Início do tratamento oncológico em até 60 dias e exames diagnósticos em até 30 dias (art. 2º). Lei 12.732/2012.Fonte oficial ↗
Atendimento por profissional habilitado nas atividades privativas e proteção contra procedimentos experimentais não autorizados (arts. 4º e 7º). Lei 12.842/2013.Fonte oficial ↗
Acompanhante na internação e acessibilidade nos serviços de saúde (arts. 22, 24 e 25). Lei 13.146/2015.Fonte oficial ↗
Consentimento livre e esclarecido e atendimento prioritário (arts. 9º e 12). Lei 13.146/2015.Fonte oficial ↗
Igualdade de cobertura e de preço nos planos de saúde (arts. 20 e 23). Lei 13.146/2015.Fonte oficial ↗
Proteção reforçada dos dados de saúde como dados sensíveis e direitos de acesso, correção e eliminação (arts. 5º, II, 11 e 18). Lei 13.709/2018.Fonte oficial ↗
Vedação de uso dos seus dados de saúde por operadoras para seleção de riscos (art. 11, § 5º). Lei 13.709/2018.Fonte oficial ↗
Guarda do prontuário por no mínimo 20 anos e possibilidade de recebê-lo em devolução (art. 6º, § 2º). Lei 13.787/2018.Fonte oficial ↗
Internação apenas excepcional e por prazo limitado, com comunicação a órgãos de controle (art. 23-A da Lei 11.343). Lei 13.840/2019.Fonte oficial ↗
Sigilo sobre sua condição de saúde e indenização em caso de violação (arts. 2º e 6º). Lei 14.289/2022.Fonte oficial ↗
Recebimento dos antineoplásicos orais em até 10 dias da prescrição (art. 12, § 5º, da Lei 9.656). Lei 14.307/2022.Fonte oficial ↗
Inclusão automática no rol de tecnologia cuja análise não for concluída pela ANS no prazo legal (art. 10, § 9º, da Lei 9.656). Lei 14.307/2022.Fonte oficial ↗
Direito à cobertura de tratamento ou procedimento prescrito fora do rol quando houver comprovação de eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias (art. 2º, que inclui o art. 10, § 13, na Lei 9.656). Lei 14.454/2022.Fonte oficial ↗
Consentir ou recusar a telessaúde e exigir atendimento presencial (art. 26-A da Lei 8.080). Lei 14.510/2022.Fonte oficial ↗
Acompanhante de livre escolha durante todo o atendimento (art. 19-J da Lei 8.080). Lei 14.737/2023.Fonte oficial ↗
Cuidado integral, multiprofissional e oportuno e acesso à posição em fila de espera (arts. 2º, 4º e 8º). Lei 14.758/2023.Fonte oficial ↗
Consentimento livre e esclarecido e retirada a qualquer tempo (art. 18). Lei 14.874/2024.Fonte oficial ↗
Acesso gratuito pós-estudo ao medicamento quando necessário (arts. 31 e 34). Lei 14.874/2024.Fonte oficial ↗
Transparência sobre tempo médio de espera no SUS (art. 47-A da Lei 8.080). Lei 15.233/2025.Fonte oficial ↗
Cuidados paliativos e escolha do local da morte conforme o SUS ou o plano de saúde (art. 21). Lei 15.378/2026.Fonte oficial ↗
Sigilo, segunda opinião, acesso gratuito ao prontuário e respeito às diretivas antecipadas (arts. 15, 18, 19 e 20). Lei 15.378/2026.Fonte oficial ↗
Acompanhante, informação clara, participação nas decisões e consentimento revogável (arts. 7º, 11, 12 e 14). Lei 15.378/2026.Fonte oficial ↗
Acesso à imunoterapia pelo SUS quando demonstrada superioridade ou maior segurança (art. 19-O, § 2º, da Lei 8.080). Lei 15.379/2026.Fonte oficial ↗
Assistência segundo padrões de qualidade e segurança avaliados e divulgados periodicamente (arts. 2º e 3º). Lei 15.524/2026.Fonte oficial ↗
Possibilidade de representar ao CRM para apuração ética (art. 22, § 2º). Lei 3.268/1957.Fonte oficial ↗
Sigilo da notificação e identificação fora do âmbito sanitário apenas excepcionalmente e com ciência prévia (art. 10). Lei 6.259/1975.Fonte oficial ↗
Permanência de pai, mãe ou responsável durante a internação da criança (art. 12). Lei 8.069/1990.Fonte oficial ↗
Atenção integral à saúde da criança, do adolescente e da gestante (arts. 7º, 8º e 11). Lei 8.069/1990.Fonte oficial ↗
Atendimento por telessaúde com consentimento e direito de recusa em favor do atendimento presencial (art. 26-A). Lei 8.080/1990.Fonte oficial ↗
Acompanhante para mulheres em consultas, exames e procedimentos, públicos ou privados (art. 19-J). Lei 8.080/1990.Fonte oficial ↗
Acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços do SUS (arts. 2º e 7º). Lei 8.080/1990.Fonte oficial ↗
Participação dos usuários, de forma paritária, nas conferências e conselhos de saúde (art. 1º, § 4º). Lei 8.142/1990.Fonte oficial ↗
Acesso a métodos contraceptivos em até 30 dias e à esterilização voluntária sem consentimento do cônjuge (arts. 9º e 10). Lei 9.263/1996.Fonte oficial ↗
Doação voluntária e gratuita com consentimento e possibilidade de revogação até a intervenção (arts. 1º e 9º). Lei 9.434/1997.Fonte oficial ↗
Manutenção do plano por demitidos e aposentados que contribuíram (arts. 30 e 31). Lei 9.656/1998.Fonte oficial ↗
Proteção contra rescisão unilateral do plano individual fora das hipóteses de fraude ou inadimplência qualificada e nunca durante internação (art. 13, parágrafo único). Lei 9.656/1998.Fonte oficial ↗
Carência máxima de 24 horas para urgência e emergência e cobertura obrigatória desses atendimentos (arts. 12, V, c, e 35-C). Lei 9.656/1998.Fonte oficial ↗
Cobertura de tratamento fora do rol quando presentes os requisitos de evidência científica ou recomendação técnica (art. 10, § 13). Lei 9.656/1998.Fonte oficial ↗
Proibição de recusa por idade ou deficiência e de reajuste etário para maiores de 60 anos com mais de 10 anos de plano (arts. 14 e 15, parágrafo único). Lei 9.656/1998.Fonte oficial ↗
Proteção da saúde pelo controle sanitário de produtos e serviços (art. 6º). Lei 9.782/1999.Fonte oficial ↗
Proteção por agência reguladora encarregada de defender o interesse público na saúde suplementar (art. 3º). Lei 9.961/2000.Fonte oficial ↗
Garantia de financiamento mínimo do SUS pelos três entes (arts. 5º a 7º). Lei Complementar 141/2012.Fonte oficial ↗
📱 Contatos oficiais
Agendamento de atendimento presencial nos Núcleos da ANS
Agendar previamente pelo Portal da ANS (serviço Agendar Atendimento Presencial nos Núcleos da ANS), pelo Disque ANS ou pelo Fale Conosco. Sem agendamento não há atendimento.
Atendimento eletrônico / registro de reclamação (NIP) pela internet
https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/
Acessar com conta gov.br nível prata ou ouro, escolher Nova Solicitação, descrever o problema e informar o número de protocolo obtido antes com a operadora. Não exige documentos. O acompanhamento e o retorno sobre a solução são feitos no Espaço do Consumidor.
1) Contatar antes a operadora ou administradora e anotar o protocolo; 2) registrar a reclamação na ANS (internet, Disque ANS ou presencial), recebendo protocolo, e a operadora é notificada automaticamente; 3) a operadora tem 5 dias úteis para resolver demanda assistencial (negativa de cobertura, descumprimento de prazo, carência indevida) ou 10 dias úteis para demanda não assistencial (cobrança, cadastro, cartão) e até 10 dias úteis para responder no sistema; 4) o consumidor informa à ANS se o problema foi resolvido, lendo antes a resposta da operadora; 5) se não resolvido, a demanda segue para análise e pode gerar processo sancionador com multa.
Ligação gratuita para tirar dúvidas, registrar reclamação contra operadora ou administradora (que gera NIP), acompanhar demanda já aberta e agendar atendimento presencial. Não exige login gov.br.
Recebe sugestões, consultas, elogios, reclamações e denúncias sobre a atuação e os serviços da própria ANS, pela plataforma Fala.BR da CGU (opção Fale sobre a ANS). Não trata reclamação contra operadora; para isso usar Disque ANS, canal eletrônico (NIP) ou núcleos, e a ouvidoria da própria operadora.
Informação geral para orientar você, escrita a partir das normas e decisões oficiais indicadas em cada item. Não substitui a consulta a um advogado ou à Defensoria Pública sobre o seu caso. Os modelos são preenchidos no seu próprio aparelho; nada do que você digita é enviado ao portal.
🚨 Seu direito foi violado? Quero reclamar agora à ANS
Antes, fale com o plano e anote o protocolo. Se não resolver, reclame à ANS com esse protocolo. O plano tem 5 dias úteis para responder sobre cobertura e 10 dias úteis nos demais casos.
✅ Reclamar funciona. Em 2024, a mediação da ANS resolveu 77% das reclamações contra planos de saúde, sem processo. Fonte: painel da ANS ↗
🤝 Resolver sem processo é mais rápido e ajuda a desafogar a Justiça. É a desjudicialização, um compromisso deste portal. Para ver quais empresas e órgãos públicos mais respondem a processos no Brasil, consulte o painel Grandes Litigantes do CNJ ↗. Se o painel não abrir, ele também está na lista de painéis do CNJ.
O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
Profissionais do Direito encontram a base completa desta área, com normas, jurisprudência e prompts, na Área de atuação do portal, mediante liberação. Conteúdo do Precedentes do Brasil, conferido em 17/10/2026 nas fontes oficiais indicadas. Prevalece sempre a redação oficial, no link de cada item. Voltar ao acervo de precedentes · Todas as áreas · Termos de Uso · Política de Privacidade