Escolha a situação. Você vê o que pedir à operadora, quais prazos correm, que provas guardar e modelos de pedido para preencher, copiar, imprimir ou enviar.
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Calma, vamos juntos. Toque no que aconteceu com você e siga os passos, um de cada vez.
Regras em mudança em 14/11/2026. A Anatel revogou, pela Resolução 792/2026, os artigos do regulamento do consumidor que tratam de cobrança, contestação, devolução, suspensão e cancelamento. Até 13/11 eles valem e aparecem aqui marcados; depois, continuam valendo o Código de Defesa do Consumidor e as demais regras do regulamento. Ler a Resolução 792/2026
1 O que aconteceu com você? Toque em um quadrinho
💸 Cobrança errada na conta
1Passo 1, Faça uma coisa de cada vez
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Confira a fatura e o relatório detalhado no aplicativo ou no site da operadora.
Conteste a cobrança com a operadora e anote o protocolo. A reclamação deve ser resolvida em até 7 dias corridos.
Se ainda não pagou, peça uma fatura nova sem o valor que você contesta.
Se já pagou o que não devia, peça a devolução em dobro.
Serviço extra, como assinatura de conteúdo, só pode ser cobrado com a sua autorização prévia e expressa.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Você pode cancelar quando quiser, sem precisar dar motivo.
Pelo aplicativo ou pelo site da operadora, o cancelamento é automático, sem passar por atendente. No telefone, a opção de cancelar fica no primeiro menu.
Anote o protocolo e peça o comprovante do cancelamento.
Se tiver fidelidade, a multa é proporcional ao tempo que falta e não pode passar do benefício que você recebeu.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Protocolo do pedido
Comprovante de cancelamento
Faturas que vieram depois, se continuarem cobrando
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Ao cancelar, peça à operadora o agendamento da retirada dos equipamentos e anote o protocolo.
Na retirada, confira os aparelhos com o técnico e exija o comprovante de devolução, com o número de série de cada um. Se outra pessoa entregar, como o porteiro, peça que ela fique com o comprovante e tire uma foto dele.
Fotografe os aparelhos e as etiquetas com o número de série antes de entregar.
Se a operadora não buscar os equipamentos, registre por escrito que eles continuam à disposição dela.
Se cobrarem taxa pela retirada ou pelos aparelhos, conteste com a operadora antes de pagar, use o modelo pronto e guarde o protocolo. Se o seu nome for negativado por isso, veja a situação Meu nome foi negativado.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
Quando terminar um passo, toque nele para marcar ✓
Consulte o seu CPF pelos botões acima. No Serasa e na Boa Vista a consulta é grátis; no SPC, crie a conta no aplicativo SPC Consumidor e veja se há custo antes de pagar. Anote quem incluiu, o valor, a data e o contrato.
Peça à operadora, por escrito e com protocolo, a cobrança que deu origem ao débito e a exclusão do seu nome. Use o modelo pronto abaixo. A reclamação deve ser resolvida em até 7 dias corridos.
Se você nunca recebeu essa cobrança nem o aviso antes da negativação, diga isso no pedido. A inclusão no cadastro deve ser comunicada a você por escrito, antes.
Se a operadora não resolver, reclame na Anatel Consumidor ou no consumidor.gov.br, informando o protocolo.
Se preferir limpar o nome logo, você pode pagar e continuar contestando. Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para tirar o seu nome do cadastro, e o que foi pago indevidamente pode ser pedido de volta em dobro.
Negativação indevida pode dar direito a indenização no Juizado Especial Cível, salvo quando já existe outra negativação legítima no seu nome.
2Passo 2, Modelos prontosSeu pedido preenchido em poucos toques
3Passo 3, Guarde como prova
Print ou relatório da consulta ao CPF, com credor, valor e data
Protocolos dos pedidos à operadora
Comprovante de que os equipamentos foram devolvidos, se for o caso
Reclamou à empresa e ao órgão oficial e nada resolveu? Se a soma do que você pede for de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), você pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado, na cidade onde mora ou onde tudo aconteceu. A petição fica pronta aqui, no seu aparelho.
Acima de 20 salários mínimos, ou para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. Muitos Juizados também escrevem o pedido para você no balcão, é a chamada atermação.
Contra a operadora, o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 você pode ir sem advogado. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º ↗
Para recorrer da sentença, o advogado é obrigatório no Juizado Especial Cível, e essa regra costuma valer também nos Juizados Federal e da Fazenda Pública. Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º ↗
Leve as faturas, os protocolos e as respostas da operadora e da Anatel.
📚 Todos os seus direitos nesta área Só administradores
Não ser cobrado por valor alheio à oferta contratada sem autorização prévia e expressa. Resolução Anatel 765/2023, art. 4º, XXI.Fonte oficial ↗
Reclamação resolvida em até 7 dias corridos. Resolução Anatel 765/2023, art. 10.Fonte oficial ↗
Quem paga cobrança indevida tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Contestar a cobrança em até 3 anos. O valor contestado e não pago fica suspenso, e a operadora deve responder em até 30 dias; sem resposta, deve devolver ou cancelar. Resolução Anatel 765/2023, arts. 60 a 62. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção e juros de 1% ao mês, por abatimento na fatura, em crédito ou por depósito em até 30 dias, à sua escolha. Resolução Anatel 765/2023, arts. 64 e 65. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Cancelar o contrato a qualquer tempo e sem ônus, respeitado o prazo de permanência, se houver. Resolução Anatel 765/2023, art. 4º, XVI.Fonte oficial ↗
Cancelamento pelo aplicativo ou site processado de forma automática, sem atendente, e opção de cancelar no primeiro menu do atendimento telefônico. Resolução Anatel 765/2023, arts. 13, § 3º, e 18, I.Fonte oficial ↗
Protocolo em todo atendimento, informado no início e enviado em até 1 dia. Resolução Anatel 765/2023, art. 9º.Fonte oficial ↗
Pedido de cancelamento por qualquer canal, mesmo com contas em atraso, e retirada dos equipamentos pela operadora em até 60 dias, sem custo. Resolução Anatel 765/2023, art. 82. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Cancelamento com atendente tem efeito imediato, sem cobrança por serviço posterior ao pedido; o automático vale após 2 dias úteis, e você pode desistir nesse prazo. Resolução Anatel 765/2023, arts. 83 e 84. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Comprovante do pedido de cancelamento por correspondência ou meio eletrônico, à sua escolha. Resolução Anatel 765/2023, art. 85. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Retirada dos equipamentos pela operadora em até 60 dias depois do pedido de cancelamento, sem custo para o consumidor. Resolução Anatel 765/2023, art. 82. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Fidelidade de no máximo 12 meses para pessoa física, sem renovação automática, com o benefício e a multa informados com clareza. Resolução Anatel 765/2023, art. 36.Fonte oficial ↗
Multa proporcional ao tempo restante, nunca maior que o benefício recebido. Resolução Anatel 765/2023, art. 37, § 1º.Fonte oficial ↗
Sem multa quando a operadora descumpre o contrato ou a lei, cabendo a ela provar o contrário; o rebaixamento da qualidade para selo D ou E no município também conta como descumprimento. Resolução Anatel 765/2023, art. 37, §§ 2º e 5º.Fonte oficial ↗
Opção de contratar o mesmo serviço sem fidelidade. Resolução Anatel 765/2023, art. 38.Fonte oficial ↗
Proibição de alterar preço e condições durante a vigência da oferta. Resolução Anatel 765/2023, art. 23.Fonte oficial ↗
Na oferta sem prazo de vigência, manutenção das condições por pelo menos 12 meses da contratação. Resolução Anatel 765/2023, art. 27, parágrafo único.Fonte oficial ↗
Aviso com 30 dias de antecedência sobre reajustes, fim da oferta e fim da fidelidade. Resolução Anatel 765/2023, art. 31.Fonte oficial ↗
Reajuste só depois de 12 meses da contratação. Resolução Anatel 765/2023, art. 39.Fonte oficial ↗
Não ser vinculado a oferta diferente da contratada sem autorização expressa. Resolução Anatel 765/2023, art. 40, § 2º, II.Fonte oficial ↗
Contratar qualquer oferta em comercialização, mesmo já sendo cliente e mesmo que seja mais barata. Resolução Anatel 765/2023, art. 28.Fonte oficial ↗
Serviço dentro dos padrões de qualidade e nas condições ofertadas e contratadas. Resolução Anatel 765/2023, art. 4º, I.Fonte oficial ↗
Abatimento proporcional do preço quando o serviço tem defeito. Código de Defesa do Consumidor, art. 20, III.Fonte oficial ↗
Cancelamento sem multa de fidelidade quando a operadora descumpre o contrato. Resolução Anatel 765/2023, art. 37, § 2º, II.Fonte oficial ↗
Ressarcimento automático, proporcional ao tempo sem serviço, até o segundo mês depois da interrupção ou do pedido de reparo. Resolução Anatel 765/2023, art. 66. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Não ter o serviço suspenso sem notificação prévia. Resolução Anatel 765/2023, art. 4º, VIII.Fonte oficial ↗
Restabelecimento do serviço a partir do pagamento ou do acordo. Resolução Anatel 765/2023, art. 4º, XIV.Fonte oficial ↗
A operadora só pode cancelar o contrato por iniciativa própria se provar que o cliente descumpriu suas obrigações. Resolução Anatel 765/2023, art. 86.Fonte oficial ↗
Suspensão só 15 dias depois do aviso de débito, com direito a receber ligações e mensagens por 30 dias e a ligar para emergência, sem cobrança durante a suspensão. Resolução Anatel 765/2023, arts. 70, 72 e 74. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Religação em até 1 dia depois do pagamento, sem taxa, com multa de atraso de no máximo 2% e juros de até 1% ao mês, e baixa do nome no cadastro de inadimplentes em até 5 dias da quitação. Resolução Anatel 765/2023, arts. 78 e 79. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
A abertura de cadastro com os seus dados deve ser comunicada a você por escrito, quando você não a pediu. Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º.Fonte oficial ↗
Cabe ao órgão mantenedor do cadastro (Serasa, SPC, Boa Vista) notificar o devedor antes da inscrição. Súmula 359 do STJ.Fonte oficial ↗
O registro do débito em sistemas de proteção ao crédito deve ser precedido de notificação ao consumidor. Resolução Anatel 765/2023, art. 76, parágrafo único. vale até 13/11/2026Fonte oficial ↗
Paga a dívida, o credor tem 5 dias úteis para excluir o registro do cadastro de inadimplentes. Súmula 548 do STJ.Fonte oficial ↗
Não cabe indenização por dano moral pela anotação irregular quando já existe outra inscrição legítima, mantido o direito ao cancelamento. Súmula 385 do STJ.Fonte oficial ↗
Não receber mensagens publicitárias da operadora sem consentimento prévio, livre e expresso, e poder recusar as ligações de oferta. Resolução Anatel 765/2023, art. 4º, XIX e XX.Fonte oficial ↗
Bloqueio de telemarketing pelo cadastro gratuito no Não Me Perturbe.Fonte oficial ↗
Protocolo informado no início do atendimento e enviado em até 1 dia. Resolução Anatel 765/2023, art. 9º.Fonte oficial ↗
Pedidos de informação respondidos na hora, reclamações resolvidas em até 7 dias corridos e demais solicitações em até 10 dias. Resolução Anatel 765/2023, art. 10.Fonte oficial ↗
Histórico das demandas guardado por 3 anos e enviado em até 5 dias, sem custo. Resolução Anatel 765/2023, art. 11.Fonte oficial ↗
Atendimento telefônico gratuito, 24 horas, com atendente para urgências a qualquer hora e para os demais casos das 6h às 22h. Resolução Anatel 765/2023, art. 15.Fonte oficial ↗
Aviso de que a ligação é gravada e direito de pedir a gravação, retorno imediato se a ligação cair e opção de falar com atendente em todos os menus. Resolução Anatel 765/2023, arts. 16, 17 e 18.Fonte oficial ↗
Informação geral para orientar você, escrita a partir das normas e decisões oficiais indicadas em cada item. Não substitui a consulta a um advogado ou à Defensoria Pública sobre o seu caso. Os modelos são preenchidos no seu próprio aparelho; nada do que você digita é enviado ao portal.
🚨 Seu direito foi violado? Quero reclamar agora à Anatel
Antes, fale com a operadora e anote o protocolo. Se não resolver, reclame à Anatel com esse protocolo e conta gov.br. A operadora tem até 10 dias corridos para responder.
✅ Reclamar funciona. Em 2025, as operadoras de telecomunicações resolveram 89% das reclamações feitas no consumidor.gov.br, e as empresas responderam, em média, em 6 dias. Fonte: Boletim Consumidor.gov.br 2025 ↗
🤝 Resolver sem processo é mais rápido e ajuda a desafogar a Justiça. É a desjudicialização, um compromisso deste portal. Para ver quais empresas e órgãos públicos mais respondem a processos no Brasil, consulte o painel Grandes Litigantes do CNJ ↗. Se o painel não abrir, ele também está na lista de painéis do CNJ.
O Precedentes do Brasil não se responsabiliza pelos profissionais do direito e não indica nem recomenda advogados ou escritórios. Quando o portal mostra advogados por perto, a busca é feita pelo Google Maps, no próprio site do Google.
Profissionais do Direito encontram a base completa desta área, com normas, jurisprudência e prompts, na Área de atuação do portal, mediante liberação. Conteúdo do Precedentes do Brasil, conferido em 17/10/2026 nas fontes oficiais indicadas. Prevalece sempre a redação oficial, no link de cada item. Voltar ao acervo de precedentes · Todas as áreas · Termos de Uso · Política de Privacidade