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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 10
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, e, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Distrital nº 2.740/2001, que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas, e cujo projeto de lei foi proposto por iniciativa de deputado distrital.
A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
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