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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1002

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosHonorários

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.

Tese firmada

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;

2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1002
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 1140005
Julgamento
04/08/2018
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