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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1005
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados.
São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.
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