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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1005

Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inc. IV, 5º, caput e incs. II, XVII, XVIII, XXXVI, 8º, caput, 133 e 170, caput, da Constituição da República, a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício a advogado que ocupava posição de sócio em sociedade de advogados.

Tese firmada

São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1005
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1123068
Julgamento
24/08/2018
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