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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1004

Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoDireito sindical

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. LV, da Constituição da República a inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legal, de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho, sem a participação de sindicato representante dos empregados diretamente afetados.

Tese firmada

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1004
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
RE 629647
Julgamento
04/08/2018
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