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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1007

Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, inc. VI, e 37, inc. XV, da Constituição da República, a impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, ocorrida após a conversão compulsória do regime contratual em estatutário (art. 19 do ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Tese firmada

A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1007
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 862668
Julgamento
07/09/2018
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