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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1017
Recurso extraordinário em que se examina, para fins de concessão do benefício do auxílio-reclusão, à luz do art. 201, inciso IV, da Constituição Federal, o critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
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