PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1018

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1018

Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de rendaContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 146, inciso III; 150, inciso IV; 153, inciso III; e 195, inciso I, da Constituição da República, sobre a possibilidade de supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e qual seria a consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1018
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1159714
Julgamento
16/11/2018
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1017Tema 1019 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade