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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1054

Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Tese firmada

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1054
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 1182189
Julgamento
07/06/2019
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