PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1055

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1055

Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, cabeça e incisos IX e XIV, 37, § 6º, e 220, cabeça e § 2º, da Constituição Federal, considerada a liberdade de exercício da profissão de jornalista, a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto envolvendo manifestantes e policiais.

Tese firmada

É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1055
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 1209429
Julgamento
21/06/2019
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1054Tema 1056 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade