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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1056

Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Trânsito em JulgadoDireito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

Tese firmada

É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1056
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1210727
Julgamento
21/06/2019
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