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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1072

Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Trânsito em JulgadoDireito CivilFamília

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.

Tese firmada

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1072
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1211446
Julgamento
08/11/2019
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