PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1073

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1073

Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II e § 2º, inciso XII, alínea h, da Constituição Federal e 4º da Emenda de nº 33/2001, o direito de não se submeter ao recolhimento do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes no regime de substituição tributária instituído por meio do Convênio CONFAZ nº 110/2007.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1073
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 1243875
Julgamento
29/11/2019
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1072Tema 1074 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade