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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1073
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II e § 2º, inciso XII, alínea h, da Constituição Federal e 4º da Emenda de nº 33/2001, o direito de não se submeter ao recolhimento do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes no regime de substituição tributária instituído por meio do Convênio CONFAZ nº 110/2007.
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.
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