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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1077
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, inciso II; 144, §§ 2º e 10; 167 e 169 da Constituição Federal, se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar sanção em face de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e para, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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