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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1078

Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, se a verba indenizatória por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, é exigível por servidor público federal ainda que não haja regulamentação da norma pelo Poder Executivo.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia à relativa exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei nº 12.855/13 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1078
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1247767
Julgamento
14/02/2020
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