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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1082
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.
As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
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