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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1133
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal, a ilegitimidade passiva da União para responder pedido de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, bem como o direito de hospitais privados de revisarem seus contratos ou convênios, firmados para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação dos valores pagos àqueles constantes da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), para preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação da Tabela de Procedimentos do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), assim como eventual discussão referente à legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
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