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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1133

a) Legitimidade da União para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e b) preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação de valores à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep).

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal, a ilegitimidade passiva da União para responder pedido de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, bem como o direito de hospitais privados de revisarem seus contratos ou convênios, firmados para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação dos valores pagos àqueles constantes da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), para preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação da Tabela de Procedimentos do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), assim como eventual discussão referente à legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1133
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1301749
Julgamento
02/04/2021
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