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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1134
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º, 18, 25, 37, X e XIII, 61, § 1º, II, a e c, e 63, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, que previu o reajuste de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo mediante lei específica, observando-se as atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei federal 11.738/2008), bem como a abrangência das alterações efetuadas pela Assembleia Legislativa no projeto encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, considerando-se a alegação de aumento de despesa não reconhecido na origem, e a definição de qual seria a periodicidade das atualizações a ser considerada.
Assentada a constitucionalidade do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e sua forma de atualização, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa aos reajustes de vencimento dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica, com fundamento na Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.
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