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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1145

Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público, a fim de conciliar o exercício da autotutela administrativa com os princípios da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, após longo período de interpretação inconstitucional da forma de cálculo de vantagem remuneratória.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XIV, da CF, a constitucionalidade, ou não, da instituição da vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, relativamente à diferença remuneratória decorrente da correção, pela Administração, da base de cálculo da vantagem funcional denominada sexta-parte, prevista no artigo 36, § 4º, da constituição Estadual do Acre

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1145
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1283360
Julgamento
25/05/2021
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