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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1146

Ofensa à garantia da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que a instância ordinária, destinatária da prova, considera suficientes para resolução do mérito da controvérsia apenas os documentos apresentados com a inicial.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a nulidade do acórdão que, no julgamento de concessão de auxílio-emergencial, previsto na Lei 13.982/2020, tem por suficiente apenas as provas documentais e, em julgamento antecipado, indefere o pedido inicial, sem permitir à parte autora a produção de outras provas requeridas.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição quando a instância ordinária, com base na legislação aplicável e no conjunto fático-probatório constante dos autos, julgar, ainda que antecipadamente, o mérito da causa, por decisão fundamentada e garantidos os meios recursais cabíveis.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1146
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1320407
Julgamento
25/05/2021
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