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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1162

Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a necessidade de se conferir efeitos prospectivos ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido em julgamento qualificado (IAC), que alterou jurisprudência anterior relativa ao termo inicial para a contagem do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória, nas execuções iniciadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1162
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1333276
Julgamento
27/08/2021
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