Início › Temas do STF › Tema 1163
Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1163
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 7º, XIII e XIV, e 37 da Constituição Federal, qual o divisor deve ser aplicado para o cálculo de horas extras de servidor público do Município de Paranaguá, considerando-se jornada de 40 horas semanais.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do divisor aplicável ao cálculo de horas extras de servidores públicos.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade