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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1209

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Acórdão de mérito publicadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaTempo especial

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Tese firmada

A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1209
Situação
Acórdão de mérito publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Nunes Marques
Paradigma
RE 1368225
Julgamento
15/04/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 26/04/2022
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