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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1215

Existência, ou não, de legislação estadual que preveja a manutenção de créditos referentes a operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos casos em que houver posterior isenção ou redução da base de cálculo do tributo, ante ressalva contida na tese fixada no RE 635.688 (Tema 299).

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMSImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, 93, IX, 150, IV, e 155, § 2º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade de manutenção dos créditos do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo, em face do que dispõe a legislação estadual pertinente, no caso a Lei 15.467/2007 do Estado do Paraná.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à existência de previsão em lei estadual autorizando o aproveitamento de crédito de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1215
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1367394
Julgamento
13/05/2022
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