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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1216

Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosServiços públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, X e XIII, 61, § 1º, II, “a”, “b”, e “c”, e 84, VI, da Constituição Federal, o direito à percepção de gratificação de representação, nos termos da Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, por servidor público, na função de Escrivão de Polícia Civil, que exerce chefia de Cartório em unidade policial com todas as atribuições de uma Delegacia, mas não estabelecida na estrutura organizacional da Polícia Civil cearense.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1216
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1366232
Julgamento
13/05/2022
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