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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 128

Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.

Tese firmada

Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
128
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 590409
Julgamento
24/10/2008
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