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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 129

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Trânsito em JulgadoDireito PenalParte geral

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Tese firmada

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
129
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 591054
Julgamento
24/10/2008
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