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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1285

Direito ao pagamento de adicional de periculosidade para os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoAdicionais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute a luz dos artigos 2º; 22, I e 39, § 1º, I da CF, se as funções de agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA designam atividades de risco que assegurem o pagamento de adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT e na Portaria nº 1.885/2013, do Ministério do Trabalho.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1285
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1456811
Julgamento
25/11/2023
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