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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1286

Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, a luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.674/2018 que tornou obrigatório, em todos os supermercados e congêneres do Estado de São Paulo, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Tese firmada

É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1286
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 1198269
Julgamento
12/12/2023
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