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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1292
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, VI, X e 150, II, da Constituição Federal, se o adicional de insalubridade pago aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na Lei Complementar Estadual n. 432/1985, deve ser incorporado para o cálculo da verba denominada: “RETP – Regime Especial de Trabalho Policial”.
É infraconstitucional a controvérsia relativa à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo.
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