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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1294
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 149; 150, I; 195, I; 212; 227; e 240, da Constituição Federal, se o valor pago a título de bolsa para o jovem aprendiz deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas a terceiros.
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.
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