PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 1321

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1321

Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a ocorrência de prescrição de

pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1321
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1504945
Julgamento
14/09/2024
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1320Tema 1322 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade