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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1321
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1 ; III; IV; 3º; III; 5º; II; XIII; XXXVI; 6º; 7º; II; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal a fluência do prazo prescricional para requerer o seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016, tendo em vista o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389, em que se declarou a inconstitucionalidade do ato de suspensão do período de defeso.
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a ocorrência de prescrição de
pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.
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