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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1322

Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1°; 5°; IX; 37; §1º; e 142 da Constituição Federal e do artigo 8º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a compatibilidade da publicação da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, pelo Ministério da Defesa, por meio da qual veiculada mensagem comemorativa por ocasião da efeméride de 56 anos do Golpe de 1964, com o ordenamento constitucional vigente.

Tese firmada

A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1322
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Nunes Marques
Paradigma
RE 1429329
Julgamento
10/09/2024
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