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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1325

Controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado por exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade do agente químico.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, § 6º; da Constituição Federal se a exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT enseja a responsabilização civil do Estado, bem como o termo inicial de prescrição e o nexo causal para pretensão indenizatória pela exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade de agente químico.

Tese firmada

É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado por exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade do agente químico.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1325
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1515052
Julgamento
28/09/2024
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