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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1326

Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosPrecatórios

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Tese firmada

A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1326
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1496204
Julgamento
05/10/2024
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