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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1349

Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito TributárioTaxas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1349
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
RE 1516074
Julgamento
06/11/2024
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