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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 135

Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioTaxas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.

Tese firmada

Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
135
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 594116
Julgamento
07/11/2008
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