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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1379
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 145; § 1º; e 150; II, da Constituição Federal se o PIS e a COFINS devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados no regime do lucro presumido.
É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
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