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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1380

Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito Processual PenalProvasRecursos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1380
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Min. Flávio Dino
Paradigma
ARE 1467470
Julgamento
01/03/2025
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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