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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1384
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se o tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser utilizado para promoção nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
É infraconstitucional a controvérsia sobre a averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para fins de promoção nas carreiras militares estaduais.
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