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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1385
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; II; 37; X; 169; § 1º, I e II, da Constituição Federal, se é possível assegurar a progressão funcional ao servidor público que, por inércia da Administração Pública, não foi submetido à avaliação de desempenho.
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a progressão na carreira de servidor público que não foi submetido à avaliação de desempenho.
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