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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1390

Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.

Acórdão de Repercussão Geral publicadoDireito do TrabalhoRescisão

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Acórdão de Repercussão Geral publicado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1390
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 1519008
Julgamento
25/04/2025
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