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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1439
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; XXXIX; XLVI; 97; e 170; IV; parágrafo único, da Constituição Federal, se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) à empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.
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