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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1439

Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes de trânsito

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; XXXIX; XLVI; 97; e 170; IV; parágrafo único, da Constituição Federal, se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) à empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1439
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1569089
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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