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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1440

Incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando da opção de compra de ações de sociedade anônima por seu empregado, no regime de 'stock option plan'.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de renda

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; I; 150; II; 145; § 1º; 153; III; e § 2º; I, da Constituição Federal, a ocorrência de fato gerador de imposto de renda diante do exercício de opções de compra de ações de sociedades anônimas por seus empregados, assim como, em caso positivo, pela forma específica de tributação, consideradas as regras aplicáveis aos rendimentos de trabalho ou aos ganhos de capital.

Tese firmada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a existência de acréscimo patrimonial, tributável sob a perspectiva de renda salarial, no exercício de opção de compra de ações de sociedade anônima por seu empregado, no regime de ‘stock option plan’.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1440
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1540517
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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